Cronograma da Reforma Tributária: fases e datas
A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS ao longo de uma transição que vai de 2026 a 2033, conforme a Emenda Constitucional 132 de 2023 e a Lei Complementar 214 de 2025. Este guia, com data-base de julho de 2026, organiza essa mudança como uma linha do tempo: o ano de teste, o início da cobrança da CBS, a redução gradual dos tributos estaduais e municipais e o ano de plena vigência. Serve a donos de pequenas e médias empresas que precisam saber o que já vale e o que ainda depende de norma.
Data-base deste guia e como ler o cronograma
Este conteúdo tem data-base de julho de 2026. Isso importa porque a Reforma Tributária avança por etapas, e novas normas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal saem com frequência. As datas centrais da transição estão fixadas na Emenda Constitucional 132 de 2023 e na Lei Complementar 214 de 2025, mas vários detalhes de funcionamento ainda dependem de regulamentação que continua sendo publicada.
Ao longo do texto, cada fase vem marcada de duas formas. Quando a data está prevista em lei, isso aparece de forma explícita. Quando um ponto ainda depende de regulamentação ou pode mudar, também dizemos. As alíquotas citadas são as que constam na legislação atual ou servem apenas como referência de teste, e não devem ser lidas como valor final e definitivo da carga futura.
O objetivo aqui é único: mostrar a linha do tempo da transição. Para entender o que a sua empresa precisa fazer na prática, quais cadastros revisar e como se preparar, vale ler o guia sobre o que a empresa deve fazer na Reforma Tributária, que trata da adaptação operacional.
Os novos tributos e o que eles substituem
Antes das datas, vale fixar os nomes que aparecem em todas as fases. A reforma cria dois tributos sobre o consumo e extingue quatro dos atuais. Cada etapa da reforma pede revisão, e um escritório de contabilidade em Sinop pode fazer isso junto com a rotina do mês.
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. É de competência da União.
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal.
- Imposto Seletivo: tributo federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com regras próprias.
CBS e IBS seguem a mesma lógica de base e de crédito, por isso costumam ser tratados em conjunto. A transição existe justamente para que os tributos antigos e os novos convivam por alguns anos, evitando um corte brusco. É esse período de convivência que o cronograma abaixo detalha.
2026: o ano de teste
O ano de 2026 é o período de teste da reforma, previsto na Lei Complementar 214 de 2025. Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas passou a informar CBS e IBS nos documentos fiscais, mas com alíquotas simbólicas, pensadas para adaptar sistemas e não para arrecadar de fato.
Nessa fase de teste, a alíquota de referência é de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, somando cerca de 1% sobre as operações. A apuração nesse período tem caráter informativo, e o valor pode ser compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Ou seja, a ideia é ensaiar o novo modelo sem gerar custo adicional relevante em 2026.
Há um marco importante dentro do ano de teste. Segundo comunicado do Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular passam a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS para serem aceitos, encerrando a fase mais flexível de validação. Esse é um ponto que já está definido e que exige atenção do sistema de emissão da empresa.
2027: início da cobrança da CBS e fim de PIS e Cofins
O ano de 2027 é a virada federal da reforma. A partir dele, a CBS passa a ser cobrada de forma plena, com alíquota cheia e recolhimento definitivo, e o PIS e a Cofins são extintos. Também começa a cobrança do Imposto Seletivo nesse ano.
A alíquota exata da CBS que valerá em 2027 depende de definição por lei específica e de atos que ainda estão sendo detalhados, então qualquer percentual divulgado hoje deve ser tratado como referência, não como número final. O que está confirmado na legislação é a estrutura: o tributo federal novo entra em vigor e os dois antigos saem no mesmo movimento.
Para a empresa, 2027 é quando a mudança deixa de ser ensaio e passa a afetar apuração, preço e fluxo de caixa. Por isso a preparação feita durante o ano de teste tem peso direto sobre como esse primeiro ano de cobrança real vai correr.
Vale um cuidado de leitura sobre esse ponto. A extinção do PIS e da Cofins em 2027 é uma regra de estrutura já prevista na legislação, mas o percentual exato da CBS, os ajustes de crédito e a forma de apuração ainda passam por atos complementares. Acompanhar essas publicações é o que permite chegar a 2027 com o cálculo correto, sem surpresa no primeiro recolhimento definitivo.
2029 a 2032: a extinção gradual de ICMS e ISS
Enquanto a parte federal muda logo em 2027, a parte estadual e municipal segue um caminho mais longo. O IBS, que substitui ICMS e ISS, entra em transição a partir de 2029, e essa é a etapa mais demorada do cronograma.
Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS não desaparecem de uma vez. Eles são reduzidos de forma proporcional a cada ano, segundo frações previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pela Emenda Constitucional 132 de 2023. Na prática, esses tributos passam a valer por parcelas decrescentes.
- 2029: ICMS e ISS ficam em nove décimos, cerca de 90% do valor de referência.
- 2030: caem para oito décimos, cerca de 80%.
- 2031: ficam em sete décimos, cerca de 70%.
- 2032: chegam a seis décimos, cerca de 60%.
No mesmo intervalo, o IBS vai sendo cobrado de forma crescente para compensar a redução. É o chamado período de convivência: dois sistemas rodando ao mesmo tempo, um encolhendo e o outro crescendo. Esse desenho está na Constituição, mas os percentuais e mecanismos de referência do IBS ainda passam por regulamentação, então a leitura ano a ano pode ser ajustada por normas futuras.
2033: o ano de plena vigência
O ano de 2033 é o marco final da transição. A partir dele, o ICMS e o ISS são extintos, e o sistema passa a funcionar apenas com CBS e IBS, além do Imposto Seletivo. É o ponto em que a convivência entre modelos termina e só o novo permanece.
Essa data de encerramento consta na Emenda Constitucional 132 de 2023 e é a referência mais estável do cronograma, porque fecha o ciclo iniciado no ano de teste. O que ainda pode variar até lá não é o marco de 2033, e sim os detalhes de alíquota, créditos e regras setoriais que serão definidos ao longo dos próximos anos.
Para uma empresa que está planejando investimentos, contratos e formação de preço de médio prazo, esse é o horizonte a considerar: até 2033, decisões precisam levar em conta que o cenário tributário muda a cada ano da transição.
O que já está em vigor, o que testa e o que depende de norma
Como a reforma se move por etapas, ajuda separar três situações diferentes na data-base deste guia, julho de 2026.
- Já está em vigor: a estrutura constitucional da EC 132 de 2023 e a Lei Complementar 214 de 2025, que criam CBS e IBS e definem os marcos da transição.
- Em fase de teste: a informação de CBS e IBS nos documentos fiscais durante 2026, com alíquotas de referência de 0,9% e 0,1% e apuração de caráter informativo.
- Ainda depende de norma: alíquotas definitivas, regras específicas de setores, detalhes de crédito e vários procedimentos operacionais, que continuam sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Essa distinção evita dois erros comuns. Um é agir como se nada tivesse começado, quando o ano de teste já impõe ajustes de sistema. O outro é tratar números provisórios como carga final. Por isso este guia será revisado com frequência, à medida que novas normas forem publicadas.
Se a sua empresa quer transformar esse calendário em um plano de ação, com revisão de cadastros, emissão fiscal e impacto no caixa, o caminho é conhecer o serviço de adequação à Reforma Tributária. Para ver como o tema se conecta a regime, apuração e planejamento, vale explorar os demais conteúdos do blog de tributação. As informações deste guia seguem fontes oficiais e não substituem a orientação tributária aplicada ao caso concreto de cada empresa.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer de verdade?
A transição já começou. Em 2026 vale o ano de teste, com CBS e IBS informados nas notas em alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1% e apuração informativa. A cobrança de fato começa em 2027, quando a CBS entra plena e o PIS e a Cofins são extintos. A parte estadual e municipal muda entre 2029 e 2032. Essas datas constam na EC 132 de 2023 e na LC 214 de 2025, com data-base deste guia em julho de 2026.
O que muda em 3 de agosto de 2026?
Segundo o Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular passam a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS para serem aceitos. Antes dessa data havia validação mais flexível. É um marco dentro do ano de teste e afeta diretamente o sistema de emissão da empresa.
Quando o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS deixam de existir?
O PIS e a Cofins, tributos federais, são extintos em 2027, quando entra a CBS. O ICMS estadual e o ISS municipal seguem um caminho mais longo: são reduzidos de forma proporcional entre 2029 e 2032 e extintos em 2033, ano em que só permanecem CBS, IBS e o Imposto Seletivo. Essas datas estão na EC 132 de 2023.
As alíquotas de CBS e IBS já estão definidas?
Não de forma final. Os valores de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS valem apenas no ano de teste de 2026. As alíquotas de referência da cobrança real, a partir de 2027, ainda dependem de regulamentação e de atos que continuam sendo publicados. Qualquer percentual divulgado hoje para os anos seguintes deve ser tratado como referência, não como carga tributária definitiva.
Por que este guia precisa ser revisado com frequência?
Porque a Reforma Tributária avança por regulamentações sucessivas. A estrutura e os marcos de transição estão em lei, mas alíquotas definitivas, regras setoriais e procedimentos operacionais ainda estão sendo detalhados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. A data-base deste conteúdo é julho de 2026, e ele será atualizado conforme novas normas forem publicadas.
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Fontes oficiais
Planalto, Emenda Constitucional 132 de 2023, Planalto, Lei Complementar 214 de 2025, Comitê Gestor do IBS, Câmara dos Deputados
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 20 de julho de 2026.
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