IBS e CBS nas notas fiscais: o que a empresa deve conferir

Com base na situação de julho de 2026, as notas fiscais eletrônicas já trazem grupos e campos próprios para o IBS e a CBS, os dois novos tributos sobre consumo. O ano de 2026 funciona como fase de teste, com destaque desses valores nos documentos e sem recolhimento no período, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. O guia mostra ao dono de empresa o que conferir nesses campos e como conviver com ICMS, ISS, PIS e COFINS na transição. O conteúdo será revisto conforme as normas entrarem em vigor e não substitui orientação tributária.

O que muda na nota fiscal com o IBS e a CBS

Antes de entrar nos detalhes, vale fixar a data-base: esta análise foi feita em julho de 2026, e a reforma tributária está em transição, com normas ainda sendo publicadas. Por isso o conteúdo passa por revisão frequente, à medida que os regulamentos entram em vigor.

A reforma criou dois tributos sobre o consumo. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência dos estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e vai substituir o PIS e a COFINS. Os dois nasceram da Emenda Constitucional 132 de 2023 e foram detalhados pela Lei Complementar 214 de 2025.

Na prática do dia a dia, a mudança mais visível aparece na nota fiscal. Os documentos eletrônicos, como a NF-e de produtos e a NFC-e do varejo, ganharam grupos e campos específicos para informar IBS e CBS em cada item. A empresa não emite mais só o ICMS ou o ISS: passa a destacar também os novos tributos, mesmo na fase atual de teste. Este guia trata só desse ponto. Para entender o preparo geral do negócio, vale ler o guia sobre o que a empresa deve fazer na reforma tributária.

O que já está aprovado, o que está em regulamentação e o que é teste

Tema de reforma exige separar o que é regra firme do que ainda pode mudar. A confusão entre essas camadas é a maior fonte de erro nas decisões da empresa.

  • Já aprovado: a Emenda Constitucional 132 de 2023 criou o novo modelo, e a Lei Complementar 214 de 2025 definiu as regras gerais do IBS e da CBS. Esse é o alicerce que não depende mais de votação.
  • Em regulamentação: muitos detalhes operacionais seguem sendo definidos por atos infralegais, notas técnicas e regulamentos. O leiaute das notas, por exemplo, vem sendo ajustado em versões sucessivas da Nota Técnica 2025.002 do portal nacional da NF-e.
  • Em fase de teste: a Lei Complementar 214 de 2025 estruturou 2026 como ano de adaptação. A empresa calcula e informa IBS e CBS na nota, mas fica dispensada do recolhimento sobre os fatos geradores de 2026, desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias.
  • Previsão: a cobrança efetiva e o fim gradual dos tributos atuais seguem um cronograma de transição que vai além de 2026. As condições e percentuais desse período ainda podem ser detalhados por norma.

Guardar essa divisão ajuda a ler qualquer notícia sobre o assunto. Quando alguém apresenta um número como definitivo, quase sempre está tratando uma estimativa ou uma regra em teste como se fosse a cobrança final.

Os novos grupos e campos que aparecem na nota

O portal nacional da NF-e, mantido pela Receita Federal em conjunto com o Encat e o Comitê Gestor do IBS, publicou a Nota Técnica 2025.002, que insere no leiaute da NF-e e da NFC-e grupos e campos próprios para os novos tributos. É o documento técnico que os sistemas de emissão precisam seguir.

Além dos valores de IBS e CBS por item, entram campos de classificação que dizem como cada produto ou serviço é tratado. Dois deles merecem atenção:

  • CST, Código de Situação Tributária: indica a situação do item diante dos novos tributos, por exemplo se é operação normal, com alíquota reduzida ou com algum tratamento diferenciado.
  • cClassTrib, Código de Classificação Tributária: detalha ainda mais o enquadramento do item, ligando a operação à regra específica que se aplica a ela.

Esses códigos não são preenchidos no chute. Eles dependem do cadastro correto de cada produto e serviço. Se o item está mal classificado hoje, o erro passa a aparecer também nos campos novos, e a nota pode ser rejeitada pela validação ou registrar o tributo de forma incorreta. Por isso a revisão do cadastro fiscal, tema tratado no conteúdo de tributação do blog, virou prioridade nesta fase.

A convivência com ICMS, ISS, PIS e COFINS na transição

Um ponto que costuma gerar dúvida é achar que os tributos antigos somem de uma vez. Não é assim. Durante a transição, a nota fiscal convive com os dois mundos ao mesmo tempo. Durante a transição, um escritório contábil em Sinop acompanha essas regras e avisa quando algo muda para a empresa.

Isso significa que o documento continua trazendo os campos de ICMS, ISS, PIS e COFINS, conforme a operação, e passa a trazer também os campos de IBS e CBS. A empresa não escolhe um ou outro nesta etapa: informa os dois conjuntos, cada um conforme a sua regra. É por isso que o cadastro e o sistema precisam estar afinados, já que a nota carrega mais informação do que antes.

Segundo as orientações da Receita Federal para 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a destacar os valores de CBS e IBS por operação já a partir do início do ano. A ideia da fase de teste é justamente essa: fazer o sistema calcular e registrar os valores para todo mundo se ajustar, antes de a cobrança valer de fato.

As alíquotas de teste e por que não são valor final

Para que os campos funcionem e os sistemas processem os cálculos, a fase de 2026 usa percentuais de referência baixos. Nas orientações oficiais para o período, aparecem alíquotas de teste da ordem de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

É preciso ler esse número com cuidado. Ele é de teste, serve para validar o processo e não representa a carga tributária final que vai vigorar quando a cobrança estiver plena. Qualquer percentual de alíquota cheia que circule para o futuro ainda está em definição e depende das normas de cada etapa da transição. Tratar estimativa como valor definitivo é um erro que pode distorcer preço e planejamento.

Vale registrar também outro alívio da fase atual. Atos conjuntos da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS preveem que, por um período, não haverá penalidade pela falta de preenchimento ou pelo preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS. Isso não é convite para ignorar o assunto, e sim uma janela para acertar os processos com menos risco.

O que a empresa deve conferir nas notas

Com o cenário claro, dá para transformar tudo em uma lista prática de verificação. São os pontos que o responsável fiscal e o contador precisam olhar nesta fase.

  • Sistema atualizado: confirmar com o fornecedor do emissor ou do ERP se a versão em uso já contempla a Nota Técnica 2025.002 e seus grupos de IBS e CBS.
  • Campos preenchidos: verificar se as notas emitidas estão trazendo os valores de IBS e CBS por item, além dos tributos atuais, sem campos em branco onde deveriam estar preenchidos.
  • CST e cClassTrib corretos: checar se a situação tributária e a classificação de cada produto ou serviço refletem a realidade da operação, e não um padrão genérico do sistema.
  • Cadastro de itens revisado: garantir que a classificação fiscal dos produtos esteja atualizada, porque os campos novos herdam esse cadastro.
  • Rejeições monitoradas: acompanhar as notas rejeitadas pela validação, já que muitas recusas nesta fase apontam justamente para dado inconsistente nos campos novos.
  • Notas de entrada conferidas: olhar também o que chega dos fornecedores, porque o IBS e a CBS destacados nas compras terão papel no aproveitamento de crédito quando a cobrança estiver plena.

Esse acompanhamento não precisa ser feito às cegas. Ele é parte do trabalho de adequação que a empresa pode organizar dentro do serviço de adequação à reforma tributária, com quem já está lidando com os campos novos todos os dias.

Próximo passo para não chegar atrasado

A fase de teste existe para a empresa errar barato e corrigir antes de a cobrança valer. Quem usa 2026 para ajustar cadastro, sistema e rotina de conferência chega na cobrança plena com processo rodando. Quem deixa para depois vai ter que acertar tudo já sob risco de tributo e penalidade.

O caminho mais seguro é acompanhar os campos das notas junto com o contador, usar as fontes oficiais como referência e revisar o cadastro fiscal com calma. Como a reforma segue em transição, este conteúdo será atualizado conforme novas normas entrarem em vigor. Para ver como o tema se conecta com o preparo geral do negócio, vale voltar ao guia sobre o que a empresa deve fazer na reforma tributária e conhecer o serviço de adequação à reforma tributária.

Perguntas frequentes

Desde quando a nota fiscal precisa trazer IBS e CBS?

Conforme as orientações da Receita Federal para 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a destacar os valores de CBS e IBS por operação já no início de 2026. O ano funciona como fase de teste, em que a empresa calcula e informa os tributos na nota, mas fica dispensada do recolhimento sobre os fatos geradores do período, desde que cumpra as obrigações acessórias. As datas e regras podem ser detalhadas por novas normas.

A empresa já vai pagar IBS e CBS em 2026?

Pela Lei Complementar 214 de 2025, 2026 é ano de teste. A empresa calcula e destaca os valores na nota, mas fica dispensada do recolhimento sobre os fatos geradores de 2026, desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias. A cobrança efetiva segue o cronograma de transição, que ainda pode ser detalhado por norma.

O que são os campos CST e cClassTrib na nota?

São códigos de classificação inseridos pela Nota Técnica 2025.002 no leiaute da NF-e e da NFC-e. O CST, Código de Situação Tributária, indica a situação do item diante do IBS e da CBS. O cClassTrib, Código de Classificação Tributária, detalha o enquadramento da operação. Os dois dependem do cadastro correto de cada produto e serviço.

Os tributos antigos deixam de aparecer na nota?

Não durante a transição. A nota convive com os dois mundos: continua trazendo ICMS, ISS, PIS e COFINS conforme a operação e passa a trazer também os campos de IBS e CBS. Por isso o cadastro e o sistema precisam estar afinados, já que o documento carrega mais informação do que antes.

As alíquotas de 0,1% e 0,9% são as definitivas?

Não. São percentuais de teste usados em 2026 para validar o cálculo e o registro nas notas, e não representam a carga final. Qualquer alíquota cheia divulgada para o futuro ainda está em definição e depende das normas de cada etapa da transição. Estimativa não deve ser tratada como valor definitivo.

O que a empresa deve conferir agora nas notas?

Se o sistema já contempla a Nota Técnica 2025.002, se os campos de IBS e CBS estão preenchidos por item, se o CST e o cClassTrib refletem a operação, se o cadastro de produtos está atualizado e se há rejeições ligadas aos campos novos. A conferência das notas de entrada dos fornecedores também entra nessa rotina.

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Fontes oficiais

Receita Federal, Planalto, Portal Nacional da NF-e

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 20 de julho de 2026.

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