Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer

Leia o termo de exclusão, descubra o motivo e anote a data de ciência. Se a causa for débito sem exigibilidade suspensa, a lei permite continuar no Simples Nacional regularizando a dívida em até 90 dias da ciência. Se a causa for outra, compare os regimes com os números reais da empresa antes da data em que a exclusão passa a valer.

Por que a empresa foi excluída

A saída do Simples pode ser pedida pela própria empresa, pode acontecer por excesso de receita ou pode ser feita de ofício pelo fisco. O motivo mais comum da exclusão de ofício é o débito com a Receita Federal, a Previdência ou as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. O termo traz o motivo, e é por ele que se escolhe o caminho.

Em Sinop, o débito que derruba a empresa nem sempre é federal. Pode ser o ICMS de uma loja do comércio urbano em aberto na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ou o ISS de uma clínica pendente na Prefeitura Municipal de Sinop. A diferença entre exclusão e desenquadramento do Simples também muda o que precisa ser feito.

O prazo para regularizar e continuar no Simples

Pelo parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal pode permanecer no regime se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode ser pagar, parcelar ou demonstrar que a exigibilidade está suspensa.

Noventa dias passam rápido para quem não sabe o tamanho da dívida. O levantamento de todos os débitos, federais, estaduais e municipais, precisa começar no mesmo dia em que a empresa toma ciência, porque parcelamento e emissão de guia levam tempo.

Quando a exclusão passa a valer

Na exclusão por débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 diz que os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência. No excesso de receita a regra é outra: se a receita passar o limite em mais de 20%, os efeitos começam no mês seguinte; se passar em até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Saber a data de efeito é o que permite planejar a troca de regime sem recolher imposto errado nos meses de transição.

Passo a passo do que fazer

  • Leia o termo de exclusão: motivo, ente que excluiu e data de ciência.
  • Levante os débitos: Receita Federal, Previdência, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Sinop.
  • Escolha como regularizar: pagamento, parcelamento ou prova de suspensão da exigibilidade.
  • Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes, recibos de parcelamento e protocolos.
  • Se não houver como permanecer: simule Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa antes da data de efeito.

A comparação de cenários faz parte do serviço de enquadramento tributário em Sinop, que trabalha com faturamento, folha e margem reais.

O que acontece se perder o prazo

Sem a comprovação dentro do prazo, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. Isso muda a rotina de obrigações e a carga de impostos, e muitas vezes o regime de destino acaba escolhido às pressas, sem simulação.

Erros comuns e documentos para separar

  • Pagar só a dívida federal: débito estadual ou municipal também mantém a exclusão.
  • Deixar para o fim do prazo: parcelamentos podem demorar para serem consolidados.
  • Trocar de regime sem simular: a opção vale para o ano inteiro.
  • Documentos: termo de exclusão, extratos de débitos, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.

Como escolher o regime depois da exclusão

Quando a permanência não é possível, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser para onde ir. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e volume de obrigações que a empresa consegue cumprir. Uma clínica com folha enxuta e margem alta tende a olhar para um regime, uma madeireira com margem apertada e muito custo tende a olhar para outro. Só a conta com números reais mostra qual faz sentido.

Também é preciso preparar a rotina. Fora do Simples, a empresa passa a ter apurações separadas por tributo e mais declarações, inclusive estaduais quando há inscrição na SEFAZ-MT. Quem quer entender como a situação se desenrola mês a mês pode ler o guia sobre a exclusão do Simples com prazo correndo.

Como a VGR ajuda

A VGR levanta os débitos que motivaram a exclusão, organiza a regularização dentro do prazo e, se a permanência não for possível, simula os regimes com você. O atendimento às empresas de Sinop é digital, conduzido a partir do escritório de Dourados MS, com envio de documentos por canal combinado, conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo. Se você quiser um encontro presencial, ele acontece no escritório de Dourados. Não prometemos resultado nem economia: entregamos a análise e o acompanhamento do processo.

Converse com um contador em Sinop antes de assinar qualquer parcelamento. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.

Perguntas frequentes

Empresa excluída do Simples por débito pode continuar no regime?

Pode, se comprovar a regularização do débito em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.

Quando a exclusão do Simples por débito começa a valer?

A partir do ano-calendário seguinte ao da ciência da comunicação da exclusão, conforme o artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006.

Débito com a Prefeitura de Sinop também exclui do Simples?

Sim. O artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006 fala em débito com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa.

O que fazer se não der para permanecer no Simples?

Simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa antes da data de efeito, para escolher o regime de destino com base em conta, e não em palpite.

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Fontes oficiais

Planalto, Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Sinop

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

A empresa saiu do Simples e o prazo está correndo?

A VGR levanta os débitos nas três esferas, organiza a regularização dentro dos 90 dias e, se for o caso, simula o novo regime, com atendimento digital conduzido a partir de Dourados MS. O contato inicial é pelo telefone e WhatsApp (67) 99940-4328.

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