Recebi intimação da Receita Federal: o que fazer agora
Leia a intimação inteira no mesmo dia, confirme a data de ciência no portal da Receita Federal e descubra o que ela pede: um documento, um esclarecimento ou o pagamento de um valor já lançado. Se for auto de infração, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis a partir da ciência. Separe os documentos do período citado e só responda depois de conferir tudo com a escrituração.
O que a intimação está pedindo
A palavra intimação assusta, mas nem sempre traz cobrança. Em boa parte dos casos a Receita Federal quer apenas que a empresa apresente notas, livros ou uma explicação para a diferença entre o que declarou e o que terceiros informaram. Em outros, o documento já chega com lançamento de ofício, com imposto, juros e multa calculados. Cada tipo pede um caminho, e por isso o primeiro trabalho é ler até o fim e anotar o tributo, o período e o pedido.
Em Sinop, a divergência costuma nascer de situações conhecidas: a clínica que recebe de convênio e declara valor diferente do que a operadora informou, o comércio urbano cujas vendas no cartão não batem com o faturamento declarado, a madeireira com nota de saída que não fecha com a escrituração. Entender a separação entre obrigações principais e acessórias ajuda a ver se o problema está no imposto ou na informação enviada ao fisco.
Como contar o prazo
O prazo nasce na ciência, e não no dia em que alguém da empresa abriu o aviso. Quando a intimação chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico, o artigo 23 do Decreto 70.235/1972 considera feita a ciência 15 dias depois da data registrada na caixa postal, ou antes disso, no dia em que a empresa consultar a mensagem.
Se a intimação traz exigência de crédito tributário, a impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da intimação, pelo artigo 15 do mesmo decreto, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026. A intimação para apresentar documentos durante uma fiscalização traz o prazo escrito no próprio termo, e ele precisa ser cumprido ou ter a prorrogação pedida por escrito antes de vencer.
| Situação | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Ciência pelo Domicílio Tributário Eletrônico | 15 dias depois do registro na caixa postal, ou na data em que a mensagem for consultada | Decreto 70.235/1972, art. 23 |
| Impugnação de exigência de crédito tributário | 20 dias úteis contados da intimação | Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026 |
| Apresentação de documentos em fiscalização | O prazo indicado no próprio termo de intimação | Termo de intimação |
Passo a passo do que fazer
- Anote a data de ciência: é ela que define o último dia para responder.
- Identifique o pedido: documento, esclarecimento ou exigência de pagamento.
- Reúna o período citado: notas de entrada e saída, livros, declarações entregues, extratos e guias pagas.
- Confira se a cobrança procede: compare o que foi declarado com a escrituração e com o que terceiros informaram.
- Escolha o caminho: atender ao pedido, pagar ou parcelar o que procede, ou impugnar o que não procede, com argumento e prova.
- Protocole dentro do prazo: pelos canais da Receita Federal, guardando cópia de tudo o que foi entregue.
Esse levantamento é parte do trabalho de contabilidade fiscal em Sinop, que confere declarações e escrituração antes de qualquer resposta ao fisco.
O que acontece se perder o prazo
Sem impugnação no prazo, o valor lançado se torna definitivo na esfera administrativa e segue para cobrança. Nos lançamentos de ofício por falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, a multa do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996 é de 75% sobre o imposto, além dos juros. Depois vêm a inscrição em dívida ativa e a dificuldade de tirar certidão negativa, o que pesa para quem participa de licitação ou depende de crédito para a safra.
Corrigir a declaração por conta própria depois de intimado também não resolve. O parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional diz que não é espontânea a denúncia apresentada depois do início de procedimento de fiscalização ligado à infração.
Erros comuns e documentos para separar
- Esperar o aviso por e-mail: a ciência eletrônica corre mesmo sem leitura.
- Responder sem conferir: números diferentes da escrituração criam uma divergência nova.
- Pagar sem verificar: parte do valor pode não ser devida e merecer impugnação.
- Documentos: a intimação, as declarações do período, livros contábeis e fiscais, notas, extratos e comprovantes de pagamento.
Quem está com o prazo apertado encontra um roteiro mais detalhado no guia sobre a intimação com o prazo correndo, com as saídas possíveis em cada fase.
Quando vale pedir mais prazo
Na intimação para apresentar documentos, quando o volume é grande ou parte dos papéis está com terceiros, como a operadora de cartão, o banco ou o antigo contador, é possível pedir prorrogação por escrito, explicando o motivo. O pedido precisa sair antes do vencimento, e o mais seguro é entregar o que já está pronto e indicar o que falta. Pedido feito no último dia raramente ajuda.
Como a VGR ajuda
A VGR lê a intimação com você, confere o período citado contra a contabilidade e prepara a resposta ou a impugnação com os documentos de suporte. O atendimento às empresas de Sinop é digital, conduzido a partir do escritório de Dourados MS, com envio de documentos por canal combinado, conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo. Se você quiser um encontro presencial, ele acontece no escritório de Dourados. Não há promessa de resultado: o compromisso é a análise técnica e a entrega dentro do prazo combinado.
Antes de responder qualquer coisa, vale ouvir um escritório de contabilidade em Sinop que conheça a sua escrituração. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para responder uma intimação da Receita Federal?
Se for exigência de crédito tributário, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis contados da intimação, pelo artigo 15 do Decreto 70.235/1972, na redação da Lei Complementar 227/2026. Pedidos de documentos durante uma fiscalização trazem o prazo no próprio termo.
Quando começa a contar o prazo da intimação eletrônica?
Pelo artigo 23 do Decreto 70.235/1972, a ciência ocorre 15 dias depois da data registrada no Domicílio Tributário Eletrônico, ou antes, se a empresa consultar a mensagem.
Posso corrigir a declaração depois de intimado e evitar a multa?
Em regra, não. O artigo 138 do Código Tributário Nacional exclui a espontaneidade quando já começou procedimento de fiscalização ligado à infração.
Qual a multa se a Receita lançar o imposto de ofício?
Nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, a multa do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996 é de 75% sobre o imposto, além dos juros.
A VGR atende empresa de Sinop com intimação aberta?
Sim, com atendimento digital conduzido a partir do escritório de Dourados MS. A leitura do documento e a contagem do prazo começam assim que a empresa envia a intimação, e o encontro presencial, se você quiser, acontece em Dourados.
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Fontes oficiais
Planalto, Decreto 70.235/1972, Planalto, Lei 9.430/1996, Planalto, Código Tributário Nacional
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.