Vender imóvel rural: imposto, cálculo e prazo
Antes de assinar a venda, calcule o ganho de capital com o valor da terra nua declarado no ITR nos anos de compra e de venda. Para a pessoa física, o imposto vai de 15% a 22,5% sobre o ganho, por faixas, e vence no último dia útil do mês seguinte a cada recebimento. Separe as declarações de ITR, a escritura de compra e os comprovantes de benfeitorias.
Como o ganho de capital é calculado no imóvel rural
Ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. No imóvel rural vale uma regra própria: pelo artigo 19 da Lei 9.393/1996, para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o custo e o valor de venda considerados são o VTN, o valor da terra nua, declarado no ITR nos anos da compra e da venda.
Para área comprada antes de 1997, o custo de aquisição é o valor da escritura, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Na região de Sinop, onde muita área de soja e milho mudou de dono nas últimas décadas, um ITR entregue com valores coerentes ao longo dos anos pesa diretamente no imposto da venda. O guia sobre a declaração do ITR mostra o que essa declaração exige.
As alíquotas do imposto
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
As faixas estão no artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016, e valem para o ganho da pessoa física. Cada alíquota incide só sobre a parcela do ganho que cai naquela faixa, e não sobre o ganho inteiro.
O prazo de pagamento e o que acontece se perder
Pelo parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 8.981/1995, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção do ganho. Na venda a prazo, o cálculo acompanha cada parcela recebida. O ganho é tributado em separado e não entra na base da declaração de ajuste anual, conforme o parágrafo 2º.
Se o pagamento atrasar, o débito com a União passa a ter multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros, pelo artigo 61 da Lei 9.430/1996. Se a Receita lançar de ofício, a multa é maior.
Passo a passo antes de vender
- Reúna os ITR: principalmente os dos anos de compra e de venda.
- Confira o VTN declarado: valores fora da realidade mudam o ganho calculado.
- Separe a escritura de compra: indispensável para área adquirida antes de 1997.
- Simule o imposto: com as faixas da Lei 8.981/1995 e a forma de recebimento combinada.
- Agende o pagamento: até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento.
O cálculo detalhado, com exemplos de apuração, está no guia sobre o ganho de capital no imóvel rural.
Erros comuns e documentos para separar
- Usar o preço de mercado como custo: a lei manda usar o VTN do ITR.
- Esquecer as parcelas: cada recebimento tem o seu próprio prazo.
- Vender pela pessoa errada: área registrada em nome da empresa segue outra regra.
- Documentos: ITR dos anos de compra e de venda, escritura, matrícula atualizada, contrato de venda e comprovantes de recebimento.
Venda parcelada, venda pela empresa e outras situações
Quando a venda é paga em parcelas, como acontece em muitas negociações de área agrícola, o ganho é apurado de forma proporcional a cada recebimento, e o imposto de cada parcela vence até o último dia útil do mês seguinte. Uma planilha com datas, valores e guias pagas evita que uma parcela fique sem recolhimento.
Se a área pertence a uma empresa, a regra muda. O resultado da venda entra na apuração da própria pessoa jurídica, conforme o regime tributário dela, e não segue as faixas da pessoa física. Antes de vender, vale confirmar na matrícula em nome de quem a terra está e como ela aparece na contabilidade. O comprador, por sua vez, arca com o imposto municipal sobre a transmissão e com as despesas de escritura e registro, que entram na negociação do preço.
Como a VGR ajuda
A VGR calcula o ganho de capital com base nos documentos, confere os ITR entregues e organiza o pagamento dentro do prazo, como parte da contabilidade para o agronegócio em Sinop. O atendimento às empresas de Sinop é digital, conduzido a partir do escritório de Dourados MS, com envio de documentos por canal combinado, conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo. Se você quiser um encontro presencial, ele acontece no escritório de Dourados. Não informamos valor de imposto antes de analisar os documentos.
Uma contabilidade em Sinop que conhece a atividade rural ajuda a planejar a venda antes da assinatura. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Como se calcula o imposto na venda de imóvel rural?
Sobre o ganho de capital, que no imóvel adquirido a partir de 1997 usa o VTN declarado no ITR nos anos de compra e de venda, pelo artigo 19 da Lei 9.393/1996.
Qual a alíquota do ganho de capital na venda de terra?
De 15% a 22,5% sobre o ganho da pessoa física, por faixas, conforme o artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016.
Até quando pago o imposto da venda do imóvel rural?
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 8.981/1995. Na venda parcelada, vale para cada parcela.
O que acontece se eu pagar atrasado?
Incidem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros, pelo artigo 61 da Lei 9.430/1996.
E se a área foi comprada antes de 1997?
O custo de aquisição é o valor da escritura, conforme o parágrafo único do artigo 19 da Lei 9.393/1996.
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Fontes oficiais
Planalto, Lei 9.393/1996, Planalto, Lei 8.981/1995, Planalto, Lei 9.430/1996
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.